27/02/2024
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O Departamento de Filantropia e Assistência Social  – UniSOCIAL convoca os bolsistas do ProUni para realizar a assinatura do termo de recebimento da bolsa de estudo e efetivação da matícula para o semestre de 2024/1.

A divulgação dos candidatos aprovados na Primeira Chamada do processo seletivo do ProUni 2024/1, conforme regulamento disposto pela Portaria Normativa do MEC de nº 1, de 2 de janeiro de 2015.  De acordo com o art. 27 da Portaria citada “O Termo de Concessão de Bolsa deverá ser assinado digitalmente pelo coordenador do Prouni e manualmente pelos bolsistas, em duas vias, uma entregue ao estudante e outra arquivada pela IES". § Único: Nos casos em que a matrícula do estudante pré-selecionado for incompatível com o período letivo da instituição, acarretando sua reprovação por faltas, a IES deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte, ou seja, até o 2º. Semestre de 2024.  Portanto, de acordo com o § único do art. 27 da Portaria Normativa do MEC, os candidatos aprovados na Primeira Chamada do ProUni 2024/1 e que estão matriculados, deverão procurar o Departamento UniSOCIAL ou a Secretaria Geral da Instituição de uma das mantidas, para assinarem o Termo de Concessão da bolsa ou o Termo de Suspensão do benefício.  

Os candidatos que estão matriculados na Instituição poderão assinar o termo de concessão da bolsa e realizar a matricula como bolsista. O bolsista deverá comparecer à Secretaria Acadêmica de sua unidade entre os dias 28 de fevereiro a 01 de março de 2024, das 8h às 20h, para realização da matrícula.

Informamos ainda que os candidatos que enviaram os documentos, mas foram reprovados no processo seletivo da Primeira Chamada do ProUni 2024/1, poderão procurar o Departamento UniSOCIAL ou enviarem um e-mail para documentos.prouni@aee.edu.br, para solicitarem o termo de reprovação com a devida justificativa. 

Obs.: De acordo com o  Art. 18 § 3º da Portaria do MEC, a IES, por meio do coordenador do ProUni, deverá arquivar, sob sua responsabilidade, as fotocópias dos documentos entregues pelos candidatos:  

  • I – Por cinco anos após o encerramento do benefício para os estudantes aprovados; 
  • II – por cinco anos após a data da reprovação, para os estudantes reprovados. 

OBS.:  Os candidatos aprovados com a bolsa do ProUni para os cursos de Direito da UniEVANGÉLICA Anápolis;  Direito do Campus de Ceres e Engenharia de Software, devido ao preenchimento das matrículas e das vagas autorizadas pelo MEC terão a bolsa suspensa e ingressarão no curso no 2º semestre de 2024. 

OBS.: Os candidatos que enviaram a documentação dos seguintes cursos: Gestão Financeira, Gestão Pública, Logística e Marketing tiveram seus documentos avaliados e os termos emitidos por não formação de turma, pois esses cursos foram suspensos. Dando assim a oportunidade de os mesmos participarem das demais etapas do processo seletivo do Prouni 2024/1.