A Comissão Própria de Avaliação – CPA – foi instituída na UniEVANGÉLICA por meio da Resolução nº 2, de 14 de junho de 2004, do Conselho Acadêmico Superior (CAS), com o objetivo de conduzir os processos de avaliação interna na instituição, sistematizar e prestar informações ao MEC/INEP. A comissão é formada por diferentes membros, representantes dos vários segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada.

Compete à CPA:

  • Propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos internos de autoavaliação institucional de cursos e de desempenho dos discentes;
  • Estabelecer diretrizes e indicadores para organização dos processos internos de autoavaliação, bem como analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações à direção superior do Centro Universitário;
  • Acompanhar e avaliar, permanentemente, o Plano de Desenvolvimento Institucional, propondo alterações ou correções de rumo;
  • Acompanhar os processos de avaliação desenvolvidos pelo Ministério da Educação, realizando estudos sobre os relatórios avaliativos dos cursos ministrados pelo Centro Universitário;
  • Formular propostas para a melhoria da qualidade do ensino desenvolvido pela UniEVANGÉLICA, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos internos de autoavaliação;
  • Articular-se com as comissões próprias de avaliação das demais IES integrantes do Sistema Federal de Ensino, bem como com a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, visando ao estabelecimento de ações e critérios comuns de avaliação, levando-se em consideração o perfil institucional da UniEVANGÉLICA;
  • Encaminhar, até 30 de setembro de cada ano, ao presidente do CAS, o relatório das atividades realizadas no ano corrente, bem como as propostas de melhoria;
  • Divulgar os resultados da autoavaliação à comunidade interna e externa;
  • Acompanhar a avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação da UniEVANGÉLICA, realizada mediante aplicação do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE;
  • Realizar estudos sistemáticos sobre o desempenho dos estudantes dos cursos de graduação participantes do ENADE, colocando-os em confronto com o desempenho demonstrado no processo regular de avaliação da aprendizagem.