ProUni

O Programa Universidade para Todos (ProUni) tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais para cursos de graduação em instituições privadas de educação superior, em conformidade com a lei 11.096/2005.

Podem se inscrever no processo seletivo do ProUni,  os candidatos que não possuam diploma de curso superior, que tenham realizado o último Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)  e alcançado a média mínima de 450 pontos.

Para as bolsas de estudo integral, o candidato deverá comprovar a renda familiar per capita ( por pessoa ) de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar deve ser de até três salários mínimos por pessoa. Além disso, os candidatos deverão atender pelo menos uma das condições abaixo:

  • ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
  • ter cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
  • ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral na instituição privada;
  • ou ser pessoa com deficiência;
  • ou ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública e que estejam concorrendo a bolsas nos cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Nesses casos, não é considerado o critério de renda.

COLAP
(Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do Prouni)

 

Relação de documentos do ProUni

Arquivos:

UniEVANGÉLICA - Campus Ceres

Para maiores, acessar site www.mec.gov.br/prouni .