Bolsa OVG

O Programa Bolsa Universitária representa a oportunidade de conclusão de um curso superior para estudantes que não possuem condições de arcar com as mensalidades em instituições privadas de ensino no Estado de Goiás.

Bolsas parciais e integrais

O programa passou por mudanças e a bolsa deixou de ter um valor único para todos. Além do critério socioeconômico para acesso ao benefício, passou a considerar o desempenho acadêmico do aluno como critério de permanência no programa e atribuição de valores.

Estudantes com renda bruta familiar até seis salários mínimos podem pleitear a bolsa parcial. Nesse caso, o aluno que obtiver média de até 6,9 no semestre anterior terá direito ao benefício no valor de até 300 reais; até 400 reais, caso tenha média entre 7 e 8,4; e até 500 reais, se conseguir média de no mínimo 8,5.

As vagas das bolsas parciais serão distribuídas atendendo, rigorosamente, a:

I – Ordem decrescente de classificação na avaliação da média geral dos bolsistas;

II – Existência de dotação orçamentária;

III – Conveniência administrativa.

Já a bolsa integral contempla os universitários com renda bruta familiar até um salário mínimo e meio. Quem for selecionado em um primeiro momento para a bolsa parcial, poderá participar da seleção para a bolsa integral e será remanejado, caso se enquadre nos critérios exigidos.

A Bolsa Universitária é compatível com sistemas de créditos como o FIES, o Financiamento Estudantil do governo federal. A seleção de novos beneficiários acontece semestralmente.

O aluno não perde o benefício se for reprovado em apenas uma disciplina por semestre. Nesse caso, tem uma nova chance para continuar no programa.

Em contrapartida, o estudante deverá prestar serviço voluntário em instituições governamentais ou não governamentais, com carga horária compatível com seus afazeres escolares e trabalho.

O Programa também incentiva a doação de sangue e o cadastro de medula como formas de contrapartida.

A partir da reformulação do programa em 2011, passou-se a exigir também demonstração de qualidade de ensino por parte das instituições privadas de ensino superior conveniadas. Para manter o credenciamento, essas instituições deverão atender parâmetros de eficiência determinados pelo Ministério da Educação (MEC).

Como participar

O universitário deve fazer a inscrição no período estabelecido pela Comissão Executiva, observando Edital disponível no site www.ovg.org.br, preenchendo o formulário próprio e apresentando todos os documentos exigidos.

Após o período de inscrições, uma equipe técnica realiza, por meio de entrevista e/ou visita, a avaliação socioeconômica dos candidatos para seleção e triagem.

Critérios de seleção e triagem

– Avaliação socioeconômica do grupo familiar;

– Estar vinculado à Instituição de Ensino Superior (IES) conveniada;

– Validação da inscrição;

– Comprovação via apresentação de documentos das declarações constantes no formulário de inscrição.

Critérios de desempate

– Ter participado de processo seletivo anterior do Programa;

– Ter membros do grupo familiar em tratamento crônico de saúde;

– Trabalhador rural;

– Ter cursado metade da escolaridade ou mais na rede pública;

– Mãe solteira.

Contato

Superintendente: Kelen Rejane Nunes Belucci
Rua T-38, nº 249, Setor Bueno – Goiânia/GO
Tel.: (62) 3201-9453 / 3201-9459
Assessoria Executiva: (62) 3201-9456 e 3201-9474
Assessoria Jurídica: (62) 3201-9420
Contrapartida da Capital: (62) 3201-9470 / (62) 3201-9471
Contrapartida do Interior: (62) 3201-9478
Departamento Financeiro: (62) 3201-9479
Serviço Social: (62) 3201-9472 / (62) 3201-9477
e-mail: bolsa.universitaria@ovg.org.br