26/04/2023
Campus Anápolis

Se você já ouviu uma dessas frases, provavelmente se deparou com um caso de alienação parental, Um dos temas mais delicados do direito de família, a prática pode causar efeitos psicológicos e emocionais negativos entre pais e filhos, e já possui previsão legal.

A prática está prevista na Lei nº 12.318/2020 e caracteriza-se pela desqualificação do genitor pelo outro, com o intuito de alterar a referência do filho em relação ao pai ou a mãe, ferindo expressamente o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável. Esta atitude costuma ter início após uma separação conflituosa, onde se disputa a guarda da criança, e afeta não somente uma questão jurídica como principalmente a formação psicológica. Em de abril é celebrado Dia Nacional da Conscientização para a Alienação Parental 

A advogada e professora do curso de Direito da Universidade Evangélica de Goiás - UniEVANGÉLICA e da Faculdade Evangélica Raízes, Gabriela Naves, reforça que a prática é de difícil detecção: “o mais comum para que seja constatada a alienação parental é primeiramente submeter a criança a um laudo psicológico, em que o profissional terá expertise para extrair da criança a ocorrência ou não. Essa é a principal prova, mas as testemunhas também ajudam nesse conjunto probatório.” 

Do ponto de vista comportamental, é possível também notar algumas atitudes que podem ser indício de prática, como ressalta o professor do curso de Psicologia da UniEVANGÉLICA, Artur Vandré: “é possível perceber na criança que sofre alienação parental respostas como ansiedade (roer as unhas, impaciência, quebrar brinquedos, inquietude em sala de aula), nervosismos e agressividade (xingamentos, agressões físicas e verbais direcionadas a adultos, principalmente), depressão, dificuldades em relatar sentimentos, isolamento e oscilação entre ódio e apego aos adultos. É comum uma criança que passa por alienação parental não saber se gosta ou odeia, se acredita ou se afasta de um dos pais. Trata-se de situações ambivalentes do ambiente da família que dificulta a percepção e nomeação dos sentimentos.” 

Como a alienação parental é uma forma de interferência no desenvolvimento psicológico, os prejuízos podem ser inúmeros: 

- Dificuldades na aprendizagem escolar; 

- Confusão em tomar decisões e relatar sentimentos; 

- Afastamento do "pai/mãe difamado"; 

- Vivência de sentimentos de decepção e desconstrução da imagem do adulto que um dia foi idealizado; 

- Pensamentos negativos recorrentes a maior parte do dia (rancor); 

- Sensibilidade ao comportamento verbal do adulto e distanciamento de fatos reais, e muito mais. 

Em termos legais, o genitor que é vítima da alienação parental pode recorrer à justiça, entrando com uma ação para que seja configurada a prática e determinar as ações necessárias, como alteração de guarda, limitação com relação às visitas ao alienador ou até mesmo o monitoramento das visitas. 

Na UniEVANGÉLICA, o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) é o órgão do curso de Direito que tem como objetivo prestar assistência jurídica à comunidade, além de proporcionar aos seus estagiários a aquisição de conhecimentos para o exercício das várias atividades na área. A função do NPJ não é somente a democratização do acesso à justiça, mas de melhorar o ensino jurídico e, consequentemente, a sociedade como um todo. 

O direito de família é uma das áreas praticadas, uma vez que o genitor que se sentir lesado, pode procurar um núcleo da instituição para solicitar a assistência jurídica necessária em casos de alienação parental. “Desde que atenda ao critério, que é a renda de até 2 salários mínimos por família, o NPJ atende essa demanda. Nós temos inclusive, em andamento, ações com essa vertente”, explicou Gabriela Naves.