No Dia do Consumidor, conversamos com a Professora do Curso de Direito Ana Paula Ferreira Russo, que contou a história por trás da data e também falou sobre os avanços no Direito ao Consumidor.
A Professora Ana Paula também é mestre em Ciências Ambientais e trabalha como assessora jurídica de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Ela conta que foi depois de um discurso do ex-presidente americano John Kennedy, em 15 de março de 1962, que o mundo abriu os olhos para a importância do consumidor na economia. “Ele fez um discurso direcionado ao Congresso Americano em que pontuou que “consumidores por definição somos todos nós.”Com isso, ele quis dizer que a categoria de consumidores era o maior grupo da economia, mas que não tinha uma proteção específica”, conta.
Foi a partir deste discurso que começaram a ocorrer movimentações mundiais voltadas à necessidade de proteção ao consumidor, que culminou na edição da Resoluções 39/248 da ONU de 1985. “Essa resolução da ONU reconheceu o princípio da vulnerabilidade do consumidor e, consequentemente, a necessidade de tutela jurídica específica para o consumidor”, explica a professora. Essas diretrizes serviram de parâmetro para o mundo todo e foi aí, que na Constituição Federal de 1988, determinou a criação do Código de Defesa do Consumidor, bem como trouxe a defesa do consumidor como princípio da ordem econômica.
Apesar de ser uma lei publicada em 1990, o Código de Defesa do Consumidor ainda não é conhecido por muitos consumidores, que desconhecem seus direitos. Um dos exemplos citados pela professora é o direito à informação. “Quando nós vamos adquirir algum produto ou serviço, o fornecedor tem que trazer informações claras, precisas e ostensivas. E essa informação tem que acontecer inclusive no momento pré-contratual, no momento da venda para que o consumidor possa refletir e efetuar a compra”.
Inovação
Uma das inovações na defesa do consumidor é a Lei do Superendividamento. A lei inseriu novos dispositivos no Código de Defesa do Consumidor com o objetivo de prevenir e tratar o superendividamento, de modo que os consumidores que estão superendividados consigam pagar e ter uma nova perspectiva.
“A lei permite o tratamento do consumidor superendividado. Então através disso, vários mecanismos foram adotados, como a possibilidade de conciliação entre o consumidor e os credores, a extensão dos pagamentos ou apresentação de um plano voluntário para pagamento. Isso permitirá que aquele consumidor superendividado não comprometa o seu mínimo existencial, ou seja, que ele consiga preservar uma parte do seu salário, pagar as suas dívidas e se reinserir na sociedade. Vale ressaltar que o consumidor superendividado é uma pessoa excluída socialmente, já que não pode adquirir mais crédito e não consegue comprar mais nada. Sem contar os problemas psicológicos que o acúmulo de dívidas pode causar”, explica a Profa. Ana Paula.
Com a nova lei, existem várias medidas que podem ser usadas para reduzir o endividamento, como dilação de prazo de pagamento, redução dos encargos da dívida e possibilidade de suspensão de ações judiciais.
Como evitar golpes?
No mês do consumidor é muito comum o comércio investir em promoções, descontos e vários atrativos para o consumidor. Mas é preciso ter cuidado para não cair em golpes.
A Profa. Ana Paula dá algumas dicas. “Antes de fazer qualquer compra é interessante verificar a idoneidade daquela publicidade. Tenha muito cuidado com as redes sociais, elas escondem muitos golpes. Então, entrem na rede social, verifiquem a veracidade da página e analisem as avaliações de outros compradores.”
A professora orienta os consumidores a procuraram a idoneidade de uma loja ou produto através do site “Reclame Aqui” no site do Procon, que sempre divulga um ranking com estatísticas sobre as reclamações efetuadas. “Não acreditem em promoções milagrosas porque isso não existe. Quando o valor é bem abaixo do preço de mercado, tenham cuidado”, salienta.
Um golpe que tem se tornado comum é o do pix bancário. Pessoas que se identificam como funcionários do banco para extorquir o consumidor. “Nesses casos, o consumidor tem que verificar a veracidade da ligação e não seguir o passo a passo requerido pelo suposto funcionário. Não acreditem também em links enviados via e-mail sem antes verificar se realmente tem alguma procedência”.
Em casos de promoções, a dica é não ser impulsivo. “A primeira coisa é não fazer compras por impulso. Não é simplesmente ver um produto com anúncio de promoção e comprar. Analise, verifique se você realmente precisa daquele produto. Caso precise mesmo, faça uma pesquisa e constate se o preço divulgado é realmente atraente . Só depois, efetue a compra”, ensina a professora.
Em compras online é preciso redobrar a atenção. “Se atente ao prazo de entrega e ao frete. Porque muitas vezes o frete é alto e o prazo de entrega é muito extenso, o que pode não ser vantajoso para o consumidor. Lembrando que nas compras online, o consumidor depois de receber o produto, pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias. E por fim, tenha cuidado com sites falsos. Com esses cuidados, eu acredito que o consumidor não cairá em golpes”, conclui.
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