14/08/2023
Campus Ceres

O Departamento de Filantropia e Assistência Social da UniEVANGÉLICA – UniSOCIAL, divulga o resultado dos candidatos aprovados na 2ª Chamada do Processo Seletivo do ProUni 2023/2, conforme regulamento disposto pela Portaria Normativa do MEC de nº 1, de 2 de janeiro de 2015. 

De acordo com o  art. 27 da Portaria citada “O Termo de Concessão de Bolsa deverá ser assinado digitalmente pelo coordenador do Prouni e manualmente pelos bolsistas, em duas vias, uma entregue ao estudante e outra arquivada pela IES". § Único: Nos casos em que a matrícula do estudante pré-selecionado for incompatível com o período letivo da instituição, acarretando sua reprovação por faltas, a IES deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte, ou seja, até o 1º. Semestre de 2024.  

Portanto, de acordo com o § único do art. 27 da Portaria Normativa do MEC, os candidatos aprovados na 2ª chamada do ProUni 2023/2, que estão matriculados deverão procurar o Departamento UniSOCIAL ou a Secretaria Geral da Instituição para assinarem o Termo de Concessão da bolsa ou o Termo de Suspensão do benefício.  

Os candidatos que estão matriculados na Instituição poderão assinar o termo de concessão da bolsa e realizar a matrícula como bolsista.

Informamos ainda que os candidatos que enviaram os documentos, mas foram reprovados no processo seletivo da 2ª Chamada do ProUni 2023/2, poderão procurar o Departamento UniSOCIAL ou enviarem um e-mail para documentos.prouni@aee.edu.br, para solicitarem o termo de reprovação com a devida justificativa. 

Obs.: De acordo com o  Art. 18 § 3º da Portaria do MEC, a IES, por meio do coordenador do ProUni, deverá arquivar, sob sua responsabilidade, as fotocópias dos documentos entregues pelos candidatos:  

  • I – Por cinco anos após o encerramento do benefício para os estudantes aprovados; 
  • II – por cinco anos após a data da reprovação, para os estudantes reprovados. 

Lista Aprovados