23/01/2024
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Por Mariana Rezende Maranhão da Costa

Neste dia 24 de janeiro, comemora-se o dia do aposentado. Esta data foi criada em homenagem à instituição da primeira lei brasileira destinada à previdência social no Brasil, em 24 de janeiro de 1923, pelo então presidente Artur Bernardes. A Lei Eloy Chaves. Esta lei era destinada aos ferroviários, obrigava cada companhia ferroviária do país a criar uma caixa de aposentadorias e pensões (CAP), departamento incumbido de recolher a contribuição do patrão e a dos funcionários, pagando o benefício aos aposentados e pensionistas. Esta lei é o nascedouro do sistema previdenciário no Brasil.

Desde 1923, o direito à aposentadoria, seja na iniciativa privada ou no serviço público, passou por inúmeras mudanças. Naquela época, para fazer jus à aposentadoria, o empregado precisava ter no mínimo 50 anos de idade e 30 de serviço no setor ferroviário. O valor do pagamento era ligeiramente inferior à média dos últimos salários recebidos na ativa. Atualmente, as regras para a aposentadoria estão bem diferentes, a começar pela diferença entre homem e mulher, que não existia na época.

Após as últimas mudanças ocorridas em 2019 nas regras de aposentadoria do Regime Geral de Previdência - RGPS, mais conhecido como INSS, que é o regime previdenciário da iniciativa privada; para ter direito à aposentadoria programada, o homem precisa estar com 65 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição (ou talvez 20 anos, caso tenha começado a contribuir após a EC 103/2019). Já as mulheres, com 62 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição.

Este tempo mínimo de 15 anos de contribuição garante um benefício no valor de 60% da renda mensal inicial, que nunca poderá ser inferior ao salário mínimo. Para a pessoa ter direito a 100% do valor, precisará de mais 20 anos de contribuição do que o mínimo exigido. Isso devido à regra estabelecida: acrescentar 2% ao valor a cada ano a mais de contribuição. Portanto, com 35 anos de contribuição, será alcançada a integralidade do valor para aqueles que já eram segurados antes da EC 103/2019. Quanto ao valor do benefício previdenciário, pode variar entre um salário mínimo e o teto do RGPS, ou seja, as aposentadorias poderão variar de R$ 1412,00 a, no máximo, R$ 7.786,02, neste ano de 2024. Estes valores são reajustados anualmente. Assim, caso a pessoa pretenda ter uma renda na velhice em valor superior ao teto estabelecido pelo INSS, precisa ter também uma aposentadoria complementar privada, ou investimentos financeiros e/ou empresariais que gerem rendimentos mesmo sem a continuidade do próprio trabalho.

Percebe-se que, com a reforma previdenciária de 2019, mudaram-se bem as regras, pois agora não existe mais a aposentadoria simplesmente pelo tempo de contribuição, assim aqueles que não tinham cumprido os critérios antigos precisarão seguir as regras de transição. Para este ano de 2024, são 4 regras de transição: pedágio de 50% ou 100% do tempo que faltava para aposentar em 2019, da idade mínima ou dos pontos. Assim, com as mudanças trazidas, pretendeu-se dificultar a aposentadoria precoce das pessoas.

Atualmente, para a pessoa se aposentar todo o procedimento pode ser feito de forma online, ou por telefone através do número 135. A tecnologia facilitou muito esse processo administrativo, quase não é mais necessário comparecer de forma presencial ao INSS, somente em poucos casos para diligências.

Mariana Rezende Maranhão da Costa é professora do Curso de Direito e Coordenadora do Curso de Relações Internacionais da Universidade Evangélica de Goiás - UniEVANGÉLICA