Acadêmicos do curso de Farmácia da Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA) – Campus Ceres participaram de um curso promovido pela Prefeitura de Rialma em parceria com o Conselho Regional de Farmácia de Goiás (CRF-GO). A atividade teve como foco a capacitação sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), tema fundamental para o exercício ético e responsável da profissão farmacêutica.
O curso, realizado na tarde do dia 29 de maio, foi ministrado pelo farmacêutico e assessor técnico do CRF-GO, Odair de Campos, e proporcionou uma imersão teórica e prática nas diretrizes que regulam o manejo correto dos resíduos gerados em estabelecimentos de saúde.
Durante a formação, os estudantes puderam aprender:
• O que é o PGRSS e por que ele é essencial nos serviços de saúde;
• A legislação que rege o gerenciamento de resíduos, como a RDC nº 222/2018 da Anvisa e normas da ABNT;
• A classificação dos resíduos e as práticas adequadas de segregação;
• O destino correto para cada tipo de resíduo;
• Como elaborar um plano eficiente e em conformidade com as normas sanitárias e ambientais.
Educação conectada com a prática profissional
Para a coordenadora do curso de Farmácia do campus Ceres, professora Ianca Gontijo Cavalcante Santana, a atividade proporcionou uma valiosa aproximação dos estudantes com a realidade profissional e reforçou o papel do farmacêutico na promoção da saúde pública e da sustentabilidade.
“A gestão adequada dos resíduos de saúde é um desafio que exige conhecimento técnico e responsabilidade ética. Participar dessa capacitação é uma oportunidade de formação completa, que prepara nossos acadêmicos para atuarem com excelência e consciência ambiental”, destacou a professora.
A ação reafirma o compromisso da UniEVANGÉLICA com uma educação de qualidade, atenta às demandas do mercado e às necessidades do sistema de saúde brasileiro.
Confira, abaixo, como deve ser feita a destinação adequada para cada tipo de resíduo:
Um dos principais focos do curso foi esclarecer o encaminhamento correto dos resíduos, conforme os grupos definidos na legislação:
🔹 Grupo A – Resíduos biológicos
Inclui materiais potencialmente infectantes, como gazes, curativos, luvas contaminadas, restos de tecidos e secreções.
📦 Destino: Devem ser tratados (geralmente por incineração ou autoclave) antes do descarte final em aterro sanitário apropriado.
🔹 Grupo B – Resíduos químicos
Compreende medicamentos vencidos ou em desuso, saneantes e produtos químicos de laboratório.
📦 Destino: Devem ser coletados por empresas especializadas e encaminhados para tratamento e disposição final ambientalmente adequada.
🔹 Grupo C – Rejeitos radioativos
Comuns em serviços de diagnóstico ou terapia nuclear.
📦 Destino: Exigem armazenamento seguro até o decaimento da radioatividade e posterior destinação conforme regulamentação da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
🔹 Grupo D – Resíduos comuns
São aqueles que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico, como papel, plástico e restos alimentares.
📦 Destino: Podem ser destinados à coleta pública ou à reciclagem, se estiverem limpos e secos.
🔹 Grupo E – Perfurocortantes
Como agulhas, lâminas e vidros quebrados contaminados.
📦 Destino: Devem ser descartados em recipientes rígidos, resistentes e identificados, e tratados como resíduos do grupo A.
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