01.08.2019
O Departamento de Filantropia e Assistência Social da UniEVANGÉLICA – UniSOCIAL, divulga o resultado dos aprovados na lista de espera do processo seletivo do ProUni 2019/2, conforme regulamento disposto pela Portaria Normativa do MEC de nº 1, de 2 de janeiro de 2015. De acordo com o art. 27 da Portaria citada “O Termo de Concessão de Bolsa deverá ser assinado digitalmente pelo coordenador do Prouni e manualmente pelo bolsistas em duas vias, uma entregue ao estudante e outra arquivada pela IES".
§ Único: Nos casos em que a matrícula do estudante pré-selecionado for incompatível com o período letivo da instituição, acarretando sua reprovação por faltas, a IES deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte.
Portanto, de acordo com o § único do art. 27 da Portaria Normativa do MEC, os candidatos aprovados da lista de espera do ProUni para o Centro Universitário de Anápolis deverão procurar o Departamento UniSOCIAL e para os aprovados nas demais mantidas procurar a Secretaria Geral da Instituição para assinarem o Termo de Concessão da bolsa e o Termo de Suspensão do benefício.
Os estudantes aprovados nesta fase do processo seletivo do ProUni, para os cursos que não houve formação de turma, a bolsa será suspensa para o próximo semestre letivo. Portanto, o benefício da bolsa ficará suspenso até o 1º semestre de 2020.
Informamos ainda que os candidatos que compareceram à instituição e entregaram os documentos, mas foram reprovados no processo seletivo da lista de espera do ProUni, poderão procurar o Departamento UniSOCIAL ou a Secretaria Geral das faculdades de outros municípios, para pegarem o termo de reprovação com a devida justificativa.
Obs:. De acordo com o Art. 18 § 3º da Portaria do MEC, a IES, por meio do coordenador do ProUni, deverá arquivar, sob sua responsabilidade, as fotocópias dos documentos entregues pelos candidatos:
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