10/07/2018
Campus Anápolis

Edital FIES 2018/2

10.07.2018

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SUBSTITUTO, o uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Portaria MEC nº 638, de 5 de julho de 2018, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - P-Fies referente ao segundo semestre de 2018.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições dos CANDIDATOS interessados em participar do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e do Programa de Financiamento Estudantil - PFies referente ao segundo semestre de 2018 serão efetuadas, exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br.

1.1.1. O FiesSeleção ficará disponível para inscrição dos CANDIDATOS no período de 16 de julho de 2018 até as 23 horase 59 minutos do dia 22 de julho de 2018, observado o horário oficial de Brasília-DF.

1.1.2. Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Fies e do P-Fies referente ao segundo semestre de 2018 o CANDIDATO que, cumulativamente, atenda as seguintes condições:

I - tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota na redação superior a 0 (zero);

II - possua renda familiar mensal bruta per capita de:

a) até 3 (três) salários mínimos, na modalidade de financiamento do Fies, nos termos do art. 5º-C da Lei nº 10.260, de 2001; e

b) até 5 (cinco) salários mínimos, na modalidade de financiamento do P-Fies, nos termos dos arts. 15-D a 15-M da Lei nº 10.260, de 2001.

1.2. Para efetuar sua inscrição no processo seletivo do Fies e do P-Fies referente ao segundo semestre de 2018, o CANDIDATO deverá obrigatoriamente informar:

I - o seu número de registro no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - a sua data de nascimento, consoante consta do CPF;

III - correio eletrônico (e-mail) pessoal válido;

IV - os nomes dos membros do seu grupo familiar, o número de registro no CPF dos membros do seu grupo familiar com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos, as respectivas datas de nascimento consoante constam do referido Cadastro de Pessoa Física, e, se for o caso, a renda bruta mensal de cada componente do grupo familiar;

V - a definição do grupo de preferência;

VI - a identificação, em ordem de prioridade, de 3 (três) opções de curso/turno/local de oferta dentre as disponíveis no referido grupo; e

VII - demais informações solicitadas no âmbito do FiesSeleção.

1.2.1. A definição do grupo de preferência, referida no inciso V do subitem 1.2 deste Edital, ocorrerá por meio de pesquisa no FiesSeleção, devendo o CANDIDATO escolher estado, município e nomenclatura do curso, e indicar, alternativamente:

I - conceito de curso; ou

II - instituição de educação superior - IES e local de oferta.

1.2.1.1 Ao finalizar a pesquisa, o CANDIDATO terá como resultado o grupo de preferência constituído de subárea de conhecimento combinada com conceito atribuído pelo Sinaes aos cursos de determinada mesorregião que compõem a subárea referida, no qual constará(ão) o(s) curso(s) pretendido(s) para inscrição.

1.2.2. Após a definição do grupo de preferência, O CANDIDATO poderá indicar em ordem de prioridade 3 (três) opções de curso/turno/local de oferta/IES dentre as disponíveis no referido grupo, observados aqueles com vagas ofertadas no processo seletivo do Fies e do P-Fies referente ao segundo semestre de 2018.

1.2.2.1. Caso o grupo de preferência seja composto de número menor do que 3 (três) cursos/turnos/locais de oferta/IES, o CANDIDATO poderá indicar em ordem de prioridade a quantidade correspondente à disponibilidade existente no referido grupo de preferência.

1.2.2.2. Na hipótese de o CANDIDATO indicar como opções de curso/turno/local de oferta/IES número menor do que três ou do que a quantidade disponível no referido grupo de preferência, nos termos dos subitens 1.2.2. e 1.2.2.1. deste Edital, não poderá fazer uso da prerrogativa constante dos subitem 3.2.2., dos incisos II e III do subitem 3.2.3 e do subitem 5.5.1. deste Edital.

1.2.2.3. Ao CANDIDATO com perfil de renda de até 3(três) salários mínimos de renda familiar mensal bruta per capita:

I - somente será possível a inscrição exclusiva na modalidade de financiamento do P-Fies se não houver disponibilidade de vagas nas 3 (três) opções de curso/turno/local

MAURO LUIZ RABELO

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(Publicado no DOU nº 131, terça-feira, 10 de julho de 2018, seção 1, páginas 49 a 51)