05/12/2011
Campus Anápolis

Artigo – 5.12.2011

 

Os sete princípios da educação na atual Constituição

*Juscelino Polonial
jpolonial@ig.com.br

Como pensar em qualidade de ensino, aumentando os dias letivos
de 180 para 200?

Na Constituição de 1988, o ponto sobre educação é tratado do artigo 205 até o artigo 214, na seção I do capítulo III, que tem o seguinte título: DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO, temas que sempre caminharam juntos. No primeiro artigo sobre o tema, o legislador imputa à família o dever da educação do filho, sem isentar o papel do Estado, pelas políticas públicas. Essa educação deve preparar o aluno para ser um cidadão, ter competência técnica e qualificá-lo para o trabalho. Talvez aqui começa um problema a ser pesquisado: será que a educação brasileira de hoje realmente prepara as pessoas para um mercado de trabalho cada vez mais competitivo?

Mesmo tendo esse problema para resolver, na Constituição nós encontramos sete princípios que devem nortear a educação brasileira. Primeiro que aluno deve ter condições de acesso à escola, e o mais importante, que ele possa permanecer nela. Com base nesse princípio é que o Governo desenvolveu várias políticas sociais para segurar o aluno na escola, como o Bolsa Família, criado em 9 de janeiro de 2004, com a Lei 10.836. Pelas estatísticas, mais de 95% dos alunos em idade para o ensino fundamental, 6 a 14 anos, estão na escola.

Um princípio mais político e filosófico é a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o que se produziu. Essa é sempre uma dificuldade, principalmente em um país de cultura autoritária. Esse raciocínio também vale para o terceiro princípio, pois defende o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas nas escolas, o que nem sempre acontece. Conversando com professores, muitos afirmam que nem conhecem o Projeto Político Pedagógico (PPP) da sua escola. Isso contraria a legislação federal.

O quarto princípio gera muita discussão: a gratuidade do ensino público. Isso porque não se pode cobrar nada do aluno, seja no ensino básico ou no ensino superior, mas, às vezes, isso acontece. Então os pais e os alunos precisam ficar atentos e denunciar aos órgãos competentes esse desrespeito à lei, quando for o caso.

Lembramos constantemente da necessidade de valorizar o profissional da educação, com um plano de carreira adequado, com melhores condições de trabalho e um piso nacional de salário que corresponda às necessidades do professor e é isso que conta no princípio quinto da Constituição de 1988.

No entanto, essas vantagens são apenas para o professor do setor público. É um grande erro, pois milhares de professores ficam submetidos aos caprichos de empresários da educação que vêem muito mais os lucros do que o aspecto pedagógico. Tanto que as salas de aulas estão abarrotadas de alunos.

Por isso, o professor da rede pública tem uma melhor condição de trabalho do que o professor da rede privada. Essa situação reflete na melhor remuneração dos docentes do setor público. Porém, é bom registrar que tanto nas instituições públicas, quanto nas privadas, o professor ainda não está remunerado de acordo com a sua qualificação, mas no ensino privado é pior.

O sexto princípio afirma a importância da gestão democrática para uma boa educação. De início vale dizer que essa é uma dificuldade cultural, pois o autoritarismo é a marca das relações sociais no Brasil. Como afirmamos anteriormente, como pode um professor não saber que na sua escola tem um Projeto Político Pedagógico? Ora, se uma escola vai desenvolver uma proposta pedagógica, alunos, professores, funcionários e pais precisam estar cientes disso e, nas condições ideais, participar da sua construção. Por isso foi colocado o termo POLÍTICO entre o projeto e o pedagógico, para dar o verdadeiro sentido de participação, conceito primário de política.

O último princípio que consta na Constituição de 1988 é a garantia de padrão de qualidade do ensino. Isso é tão amplo, quanto subjetivo, sendo difícil chegar a um consenso sobre o assunto. Para os professores, como pensar em qualidade de ensino, aumentando os dias letivos de 180 para 200? Isso é sobrecarregar o trabalho do professor. Ou ainda, como puderam liberar a quantidade de alunos na sala de aula? Na verdade são burocratas mais preocupados com números do que com a real qualidade do ensino. Definitivamente, isso não melhora a qualidade do ensino no Brasil.

Juscelino Polonial é historiador e professor da UniEVANGÉLICA