16/11/2011
Campus Anápolis

Educação - 16.11.2011

Fies: instituições de ensino serão responsáveis pela renovação do contrato

Os aditamentos (renovações) semestrais dos contratos de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) são, a partir de agora, de responsabilidade das instituições de ensino superior. A solicitação do aditamento deverá ser feita pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) de cada local de oferta de curso.

O novo modelo foi definido pela Portaria Normativa nº 23, do Ministério da Educação, de 10 de novembro de 2011. De acordo com o documento, a solicitação será feita por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies) e caberá ao estudante ratificar ou rejeitar o pedido. O novo procedimento será aplicado nos aditamentos dos contratos de financiamento do Fies formalizados a partir do dia 15 de janeiro de 2010.

Para Antônio Corrêa Neto, diretor financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão que operacionaliza o Fies, as mudanças buscam dar agilidade na renovação do financiamento. “Nós firmamos 74 mil contratos em 2010 e mais 69 mil no primeiro semestre de 2011. É uma quantidade muito grande de aditamentos, que se não forem feitos podem resultar na suspensão ou mesmo no cancelamento do financiamento”, disse Corrêa.

Para solicitar os aditamentos, simplificados e não-simplificados, referentes aos segundo semestre do ano passado e aos dois semestres de 2011, o presidente ou o vice-presidente da CPSA do local de oferta de cursos deverá acessar a seção de solicitação pela CPSA, no menu aditamentos Fies, e seguir os avisos e orientações disponíveis no SisFies. Estarão disponíveis no sistema os aditamentos nas seguintes situações: não iniciado pelo estudante, em preenchimento pelo estudante, cancelados por decurso de prazo na CPSA e no banco, e rejeitado pelo estudante.

Após a validação da solicitação pelo estudante, que deverá ser feita em até 10 dias, o SisFies fornecerá o documento de regularidade de matrícula (DRM) para impressão pela CPSA. Os aditamentos que estavam na situação pendente de validação pela CPSA na data da publicação da portaria deverão ser validados pela CPSA de acordo com a rotina estabelecida para o modelo de aditamento anterior. O prazo para realização dos aditamentos vai até 31 de dezembro de 2011.

Diego Rocha

Acesse a Portaria Normativa nº 23

Fonte: www.mec.gov.br