25.07.2017
O UniSOCIAL – departamento de filantropia e assistência social, divulga o resultado dos aprovados na lista de espera do processo seletivo do ProUni de 2017/2, conforme regulamento disposto pela Portaria Normativa do MEC de nº 1, de 2 de janeiro de 2015. De acordo com o art. 27 da Portaria citada “O Termo de Concessão de Bolsa deverá ser assinado digitalmente pelo coordenador do Prouni e manualmente pelo bolsistas, em duas vias, uma entregue ao estudante e outra arquivada pela IES".
§ Único: Nos casos em que a matrícula do estudante pré-selecionado for incompatível com o período letivo da instituição, acarretando sua reprovação por faltas, a IES deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte.
Portanto, de acordo com o § único do art. 27 da Portaria Normativa do MEC, os candidatos aprovados da lista de espera do ProUni deverão procurar o departamento UniSOCIAL ou a secretaria geral das instituições (Campus Ceres, Faculdade Raízes, FACEG, FECER e FEJA) para assinarem o Termo de Concessão da bolsa e o Termo de Suspensão do benefício. Os estudantes aprovados nesta fase do processo seletivo do ProUni deverão aguardar a formação de turma dos cursos nos semestres posteriores para efetivarem sua matrícula e nos cursos que porventura não formarem turma, a bolsa será suspensa para o próximo semestre letivo.
- Informamos ainda que os candidatos que compareceram à instituição e entregaram os documentos, mas foram reprovados no processo seletivo da lista de espera do ProUni, poderão procurar o UniSOCIAL para pegarem o termo de reprovação com a devida justificativa.
Obs:. De acordo com o Art. 18 § 3º da Portaria do MEC , a IES, por meio do coordenador do ProUni , deverá arquivar, sob sua responsabilidade , as fotocópias dos documentos entregues pelos candidatos: I – Por cinco anos após o encerramento do benefício, para os estudantes aprovados; e II – por cinco anos após a data da reprovação, para os estudantes reprovados.
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