24.06.2016
O UniSOCIAL – departamento de filantropia e assistência social, divulga o resultado dos aprovados da 1ª Chamada do processo seletivo do ProUni para o 2º semestre de 2016, conforme regulamento disposto pela Portaria Normativa do MEC de n.1 de 2 de janeiro de 2015 e Edital n. 61 , de 24 de maio de 2016.
Centro Universitário de Anápolis
Campus Ceres
- De acordo com o art. 27 da Portaria citada, “O Termo de concessão de bolsa deverá ser assinado digitalmente pelo coordenador do ProUni e manualmente pelo bolsistas, em duas vias, uma entregue ao estudante e outra arquivada pela IES.”
§ Único: Nos casos em que a matrícula do estudante pré-selecionado for incompatível com o período letivo da instituição, acarretando sua reprovação por faltas, a IES deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte.
O candidato (a) aprovado (a) deverá providenciar os documentos para matrícula, procurar o departamento UniSOCIAL para assinar o Termo de Concessão de bolsa e pegar a autorização para efetivar sua matrícula para o 2º semestre de 2016 junto à secretaria geral da instituição.
I – Dia 28/06/2016 – matrícula para os cursos: Administração; Agronomia; Arquitetura e Urbanismo; Ciências Contábeis; Farmácia; Fisioterapia; Psicologia e Medicina.
II - Dia 29/06/2016 – matrícula para os cursos: Direito; Engenharia Civil; Engenharia da Computação; Engenharia Mecânica.
Informamos ainda que, os candidatos que compareceram na instituição e entregaram os documentos, mas cujo nome não consta na Lista dos Aprovados na 2ª chamada de 2016/2, poderão procurar o UniSOCIAL para pegarem o termo de reprovação com a devida justificativa.
OBS: De acordo com o Art. 18 § 3º da Portaria do MEC, a IES, por meio do coordenador do ProUni, deverá arquivar, sob sua responsabilidade, as fotocópias dos documentos entregues pelos candidatos:
I – Por cinco anos após o encerramento do benefício, para os estudantes aprovados; e
II – por cinco anos após a data da reprovação, para os estudantes reprovados.
E ainda, de acordo com o item 7.4 do Edital/MEC de n. 61 de 24 de maio de 2016, “A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo Estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o encerramento da bolsa de estudo do Prouni, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.”
Cópia de documentos exigidos para a matrícula
(Trazendo a documentação original não é necessário que a cópia seja autenticada)
Para o candidato selecionado ao curso de Educação Física será exigido laudo médico indicando aptidão para as atividades específicas do curso.
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