23.03.2015
O UniSOCIAL informa que a partir de hoje, 23 de março, as bolsas do Programa Universidade para Todos – PROUNI, que eventualmente não foram ocupadas no processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2015 serão disponibilizadas para inscrições de candidatos, por meio da página do Prouni.
Poderá se inscrever às bolsas eventualmente remanescentes o estudante que atenda ao disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e que atenda a uma das condições a seguir:
I - seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, para os cursos com grau de licenciatura destinados à formação do magistério da educação básica, conforme o disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, ou;
II - que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, a partir da edição de 2010, e obtido, em uma mesma edição do referido exame, média aritmética das notas nas provas objetivas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a zero na redação
O candidato que tenha efetuado inscrição à bolsa remanescente deverá comparecer à Secretaria Geral da UniEVANGÉLICA, nos 2 dias úteis subsequentes ao da sua inscrição para proceder à comprovação das informações prestadas, devendo atender às mesmas exigências dos estudantes pré-selecionados nas chamadas regulares do processo seletivo do Prouni referente ao primeiro semestre de 2015.
Nos casos em que a matrícula do candidato para a qual a bolsa remanescente foi concedida for incompatível com o período letivo, acarretando sua reprovação por faltas, a instituição deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte, nos termos dos artigos 6º e 7º da Portaria Normativa MEC nº 19, de 20 de novembro de 2008.
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